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Parcelamento de contas

Parcelamento de contas de água e esgotos

Acordo com o cliente para pagamento parcelado do débito, conforme as regras preestabelecidas pela Empresa.

Veja nos destaques os procedimentos para solicitar o parcelamento para condomínios, residências, comércios e indústrias.

Atenção:
O solicitante deve ser o síndico ou representante legal do condomínio e ter, no mínimo, 18 anos.

bullet Onde Solicitar?

Região Metropolitana de São Paulo, Interior e Litoral
Nas Agências de Atendimento:  Localize a agência mais próxima.


bullet Quais os documentos necessários?

- RG, CPF e telefone de contato do síndico.
- Conta de serviços de água e/ou esgotos.
- Cópia do cartão do CNPJ do condomínio, se houver.
- Cópia da ata de eleição do síndico com registro em cartório ou o Contrato Social da Administradora.
- Quando solicitado por representante legal, apresentar procuração original (com firma reconhecida ou com a apresentação do RG (original) de quem a assinou).


Obs:
1-  As cópias devem ser acompanhadas do original e serão retidas para arquivo da Sabesp.
- No momento da solicitação ocorrerá o preenchimento e assinatura do Termo de Acordo para Parcelamento de Débito.

bullet Qual o prazo para atendimento?
Imediato ou conforme orientação no atendimento.

bullet Quanto custa e qual a forma de pagamento?
Não se aplica.

 

Atenção: Pode ser solicitado por qualquer pessoa maior de 18 anos, que se responsabilize pelo débito.

bullet Onde Solicitar?

Atendimento presencial:

Região Metropolitana de São Paulo, Interior e Litoral
Nas Agências de Atendimento:  Localize a agência mais próxima.


bullet Quais os documentos necessários?
- Se proprietário: RG e CPF, telefone para contato, cópia dos documentos do imóvel (IPTU e/ou escritura e/ou contrato registrado em cartório).
- Se inquilino: RG e CPF, telefone para contato, cópia do contrato de locação e carta de anuência (²) do proprietário, ambos com firma reconhecida ou RG original de quem assinou.
- Se representante: RG, CPF, cópia dos documentos do imóvel, e procuração com firma reconhecida ou RG original de quem assinou.
- Se emancipado: apresentar um documento que comprove esta condição.


Obs.:

1 - As cópias devem ser acompanhadas do original e serão retidas para arquivo da Sabesp.
2- Na Região Metropolitana de São Paulo, a carta de anuência só deverá ser apresentada para parcelamentos acima de 101,73 UFESP´s. 
3 - No momento da solicitação ocorrerá o preenchimento e assinatura do Termo de Acordo para Parcelamento de Débito.
 

bullet Qual o prazo para atendimento?
Imediato ou conforme orientação no atendimento.

bullet Quanto custa e qual a forma de pagamento?
Não se aplica.

 

Atenção:
Pode ser solicitado por qualquer pessoa maior de 18 anos, que se responsabilize pelo débito.


bullet Onde Solicitar?


Atendimento presencial:

Região Metropolitana de São Paulo, Interior e Litoral
Nas Agências de Atendimento: Localize a agência mais próxima.


bullet Quais os documentos necessários?
- Cópia do Contrato Social e última alteração contratual;
- Cópia do Cartão de CNPJ;
- Cópia dos documentos do imóvel (IPTU e/ou escritura ou contrato de locação e carta de anuência (²) do proprietário, ambos com firma reconhecida ou RG original de quem assinou);
- Representante com procuração com firma reconhecida, ou apresentar o RG original de quem o assinou.
 

Obs:
1 - As cópias devem ser acompanhadas do original e serão retidas para arquivo da Sabesp.
2 - Na Região Metropolitana de São Paulo, a carta de anuência só deverá ser apresentada para parcelamentos acima de 101,73 UFESP´s.
3 - Para os acordos de parcelamento formalizados por representante, serão considerados os dados constantes   da procuração para elaboração do termo.
4 - No momento da solicitação ocorrerá o preenchimento e assinatura  do Termo de Acordo para Parcelamento de Débito.



bullet Qual o prazo para atendimento?
Imediato ou conforme orientação no atendimento.
 

bullet Quanto custa e qual a forma de pagamento?
Não se aplica.

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