
Tem dúvidas ou necessita de orientações sobre serviços? Confira aqui os principais questionamentos e respostas.
Tarifa Social
A Tarifa Social Residencial é destinada a residências unifamiliares, desempregados, habitações coletivas ou remoção de área de risco que atendam os critérios definidos pelo comunicado tarifário.
Sou cadastrado na tarifa social? Terei a isenção nas contas?
Todos os clientes cadastrados na tarifa residencial social e residencial favela, independente da data de concessão do benefício, terão isenção do pagamento das tarifas para as contas emitidas. Prevista inicialmente para valer por três meses (abril, maio e junho), a isenção já foi estendida três vezes: para 31 de julho, para 15 de agosto e agora para 15 de setembro de 2020.
Fiz o cadastro na tarifa social após o dia 19 de março? Serei beneficiado com a isenção?
Sim, o benefício vale para todos os clientes. Caso a conta tenha sido paga, haverá desconto automático em conta futura. Se a conta não foi paga, não é preciso efetuar o pagamento, já que valerá o critério da isenção.
Confira as condições para ter direito à Tarifa Social:
Residência Unifamiliar:
O cliente deve ter:
Renda familiar de até 3 (três) salários mínimos;
Ser morador de habitação com área útil construída até 60m2;
Ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170kwh/mês
Não haver débitos para o imóvel;
Os clientes deverão a cada 24 meses, comprovar o enquadramento na tarifa social, sob penas de descadastramento automático, para os que não comprovarem
ou atingirem as condições estabelecidas para a renovação do cadastramento.
OU
Estar Desempregado, e desde que:
O consumo máximo seja de até 15m3;
Seja o titular da conta há mais de 90 (noventa) dias;
Último salário tenha sido de até 3 (três) salários mínimos;
Demissão não tenha ocorrido por justa causa;
Não conter débitos ou débitos negociados
tempo máximo do enquadramento será de 12(doze) meses, não podendo ser renovado.
Conta
Estou com a conta alta. Como posso verificar essa situação?
Em geral o aumento da conta pode ser ocasionado por mudanças no consumo como maior quantidade de pessoas na residência, mudança dos hábitos de uso da água ou até mesmo um vazamento interno.
A Sabesp dispõe de algumas dicas e orientações para identificar vazamento interno e acompanhar o consumo no dia-a-dia. Consulte em nosso site: http://site.sabesp.com.br/site/interna/Default.aspx?secaoId=244
Mesmo assim, caso tenha alguma dúvida, a orientação é procurar nossos canais de atendimento pelo atendimento on line: https://sabesp-chat.sabesp.com.br/# ou 0800-0119911 (capital e Grande São Paulo) ou 0800-0550195 (Interior e Litoral).
Como posso consultar meus débitos?
Você pode consultar suas contas em aberto diretamente pela agência virtual www9.sabesp.com.br/agenciavirtual ou pelo aplicativo Sabesp Mobile. Esta é uma opção facilitada sem precisar ligar para a central de atendimento telefônica. Se tiver dúvidas, consulte nossos tutoriais especialmente preparados para auxiliar a utilizar o aplicativo.
Necessito fazer parcelamento das contas. Posso fazer isso pela Internet?
Sim, este serviço está disponível tanto na agência virtual quanto no aplicativo Sabesp Mobile, para dívidas de até R$3.000,00.
A agência virtual está em www9.sabesp.com.br/agenciavirtual l e o aplicativo Sabesp Mobile está disponível nas lojas virtuais Apple Store ou Google Play.
Em que situações é feita a leitura pela média? O cliente fica prejudicado?
A conta de água é emitida pela média de consumo dos últimos 06 meses sempre que o leiturista não tiver acesso ao hidrômetro.
O cliente, porém, não será prejudicado, pois na próxima leitura real todo o consumo será recalculado e se o valor cobrado for superior ao consumo real o cliente terá créditos a seu favor. Ainda assim, o cliente que não quiser esperar a próxima leitura pode entrar em contato com a Central de Atendimento e informar a leitura atual de consumo no medidor. O atendente vai ajustar o valor e emitir uma nova conta. Na capital e Grande São Paulo o número é o 0800-011991. Já no Interior e Litoral ligar para o 0800-0550195.
Você sabia que a segunda via de contas pode ser consultada na agência virtual e no aplicativo Sabesp Mobile?Veja no tutorial:
Posso alterar o responsável pela conta pelo aplicativo?
A opção está disponível pelo Sabesp Mobile para pessoas físicas e imóveis sem débitos. Casos haja contas vencidas e se as contas forem do mesmo cliente é possível fazer o parcelamento antes de fazer a alteração no cadastro.
Além do app, este serviço também é oferecido no atendimento on line: httpsabesp-chat.sabesp.com.br/#/s://sabesp-chat.sabesp.com.br/#/