
A Tarifa Social Residencial é destinada a residências unifamiliares, desempregados, habitações coletivas ou remoção de área de risco que atendam os critérios definidos pelo comunicado tarifário.
Confira as condições
Residência Unifamiliar:
O cliente deve ter:
Renda familiar de até 3 (três) salários mínimos;
Ser morador de habitação com área útil construída até 60m2;
Ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170kwh/mês
Não haver débitos para o imóvel;
Os clientes deverão a cada 24 meses, comprovar o enquadramento na tarifa social, sob penas de descadastramento automático, para os que não comprovarem
ou atingirem as condições estabelecidas para a renovação do cadastramento.
OU
Estar Desempregado, e desde que:
O consumo máximo seja de até 15m3;
Seja o titular da conta há mais de 90 (noventa) dias;
Último salário tenha sido de até 3 (três) salários mínimos;
Demissão não tenha ocorrido por justa causa;
Não conter débitos ou débitos negociados
tempo máximo do enquadramento será de 12(doze) meses, não podendo ser renovado.
Onde solicitar?
Internet: Clique aqui e acesse o Sabesp Fácil
Agências da Sabesp
Localize a mais próxima
Quais documentos são necessários?
Habitação coletiva:
Ofício do órgão responsável caracterizando o imóvel na situação de caráter social, exemplo do Ofício CDHU.
Residência Unifamiliar:
RG ou documento equivalente com foto e CPF.
Comprovante de renda. No caso de trabalhador informal, preencher declaração juntamente com parecer do técnico comunitário da área.
Cópia da última conta de luz comprovando consumo de até 170 kWh/mês (podendo ser conta dos últimos 12 meses).
Cópia do comprovante da área útil construída do imóvel (por exemplo, o IPTU).
RG ou documento equivalente com foto e CPF.
Desempregados
Carteira de Trabalho com anotação da baixa, ou termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato ou pela Delegacia Regional do Trabalho;
Comprovante do Seguro Desemprego;
Conta de Água atual com média de consumo de até 15 (quinze) metros cúbicos
Comprovante de renda (Último salário de até 3 (três) salários mínimos)
Qual o prazo para atendimento?
O prazo depende de análise da documentação apresentada e/ou vistoria e será informado pela Unidade de Atendimento. O benefício será aplicado após o cadastramento e não terá efeito retroativo
Quanto custa e qual a forma de pagamento?
O serviço é gratuito